Há um prazo curto para reverter o bloqueio. Avaliação gratuita e sem compromisso.
Qual é o motivo do bloqueio, pelo que você entendeu?
Há quanto tempo você foi intimado(a) ou percebeu o bloqueio?
O que você espera conseguir?
Qual é o valor aproximado bloqueado na conta?
Para onde enviamos sua avaliação?
Em breve o Dr. Daniel ou sua equipe entram em contato pelo WhatsApp informado. Se preferir, você também pode falar agora mesmo:
Você recebeu uma notificação no app do banco ou do processo informando que sua conta foi bloqueada (indisponibilidade de valores)
O valor bloqueado é seu salário, aposentadoria, pensão ou benefício — dinheiro que você precisa para viver
O valor bloqueado é muito maior do que a dívida que está sendo cobrada no processo
Você desconfia que o bloqueio atingiu a pessoa errada, ou que a dívida em questão já foi paga
O Código de Processo Civil (art. 854, §3º, I) estabelece que, uma vez intimado do bloqueio de valores em sua conta (SisbaJud), o executado tem 5 dias para se manifestar, alegando impenhorabilidade ou excesso de penhora. Em outubro de 2024, o STJ (Tema 1.235) reforçou esse ponto: a impenhorabilidade de valores em conta não é reconhecida automaticamente pelo juiz — precisa ser alegada pelo próprio titular na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Ou seja, mesmo dinheiro que a lei protege pode acabar transferido ao credor se ninguém se manifestar a tempo.
Conteúdo meramente informativo. Cada caso é único e exige análise individual para confirmação dos direitos aplicáveis e dos prazos em curso.
Envie o extrato, a intimação ou qualquer aviso que tenha recebido sobre o bloqueio da sua conta.
Avaliamos se há impenhorabilidade, excesso de penhora ou erro na cobrança, definimos a estratégia mais rápida para o seu caso e apresentamos os honorários com total transparência.
Protocolamos a impugnação dentro do prazo legal e acompanhamos o processo até a efetiva liberação dos valores.
Advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com 10 anos de advocacia — nos últimos 6, dedicados exclusivamente ao Direito Bancário do Consumidor, incluindo a defesa contra bloqueios judiciais indevidos de conta corrente.
Já conduziu mais de 2.000 processos, unindo o rigor da pesquisa acadêmica à experiência prática da sala de audiência.
OAB-PB 23798 | OAB-PE 63250
Em regra, 5 dias contados da intimação, conforme o art. 854, §3º, I, do Código de Processo Civil. Por isso, quanto antes você procurar orientação, maiores as chances de reverter o bloqueio antes que os valores sejam transferidos ao credor.
A lei protege salários, aposentadorias, pensões e benefícios (art. 833, IV, do CPC). Mas essa proteção não é automática: em outubro de 2024, o STJ (Tema 1.235) decidiu que o juiz não reconhece a impenhorabilidade de ofício — o titular precisa alegar e comprovar isso no processo, dentro do prazo.
Não. Bloquear valor além do necessário para quitar a dívida em execução caracteriza excesso de penhora, que pode ser impugnado para reduzir o bloqueio ao montante efetivamente devido.
Pode se tratar de erro na identificação do executado (homônimo) ou de cobrança já quitada. Nesses casos, cabe pedido urgente de desbloqueio, com a documentação que comprove o engano.
O prazo padrão pode já ter se esgotado, mas isso não significa que não há mais o que fazer — dependendo do caso, ainda existem instrumentos processuais cabíveis. Quanto antes você procurar orientação, maiores as chances de agir a tempo.
Uma vez deferido o desbloqueio pelo juiz, a instituição financeira costuma liberar os valores em até 24 horas, embora o prazo possa variar conforme a vara e o banco envolvido.
Sua avaliação inicial é gratuita e sem compromisso.