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Direito Bancário do Consumidor

Negativação Indevida no Seu Nome?

Seu nome pode ser limpo e você pode ter direito a indenização. Avaliação gratuita e sem compromisso.

Pergunta 1 de 4

Por que você acha que essa negativação é indevida?

Pergunta 2 de 4

Onde a negativação apareceu?

Pergunta 3 de 4

Você já tentou resolver isso diretamente com quem te negativou?

Pergunta 4 de 4

Há quanto tempo seu nome está negativado?

Última etapa

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Situações comuns

Você se identifica com isso?

Você pagou ou fez acordo, mas seu nome continua negativado no Serasa, SPC ou em cartório

Você nunca fez essa dívida ou nunca contratou com a empresa que te negativou

Você não recebeu nenhuma carta ou aviso antes de ser negativado

A negativação já te atrapalhou a conseguir crédito, financiamento, emprego ou outra oportunidade

Informação

A lei protege quem tem o nome negativado sem motivo

O Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente às instituições financeiras e demais fornecedores (Súmula 297/STJ), e exige aviso prévio por escrito antes de qualquer inscrição em cadastro de proteção ao crédito (art. 43, §2º, CDC) — o STJ já decidiu que a comunicação exclusivamente por e-mail não é suficiente para validar a negativação. Quando a dívida é paga ou negociada, a exclusão do nome deve ocorrer em até 5 dias úteis (Súmula 548/STJ), e a negativação mantida além desse prazo, ou feita sem aviso ou sem existir a dívida, gera dano moral que, nesses casos, independe de prova do prejuízo (dano moral in re ipsa).

Conteúdo meramente informativo. Cada caso é único e exige análise individual da documentação para confirmação dos direitos aplicáveis.

Como funciona

3 etapas do atendimento

1

Você conta sua situação

Envie o extrato do Serasa/SPC ou a certidão de protesto, comprovantes de pagamento (se houver) e qualquer comunicação que tenha recebido da empresa.

2

Análise técnica do caso

Verificamos se houve aviso prévio, se a dívida existe ou já foi paga, e se o prazo legal para exclusão foi respeitado, definindo a estratégia mais adequada e apresentando os honorários com total transparência.

3

Ação e acompanhamento

Buscamos a exclusão do nome, se necessário por medida judicial de urgência, e a reparação pelos danos morais e materiais causados pela negativação indevida.

Dr. Daniel Cândido de Lima
Quem vai analisar seu caso

Dr. Daniel Cândido de Lima

Advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com 10 anos de advocacia — nos últimos 6, dedicados exclusivamente ao Direito Bancário do Consumidor, incluindo casos de negativação indevida no Serasa, SPC e cartório de protesto.

Já conduziu mais de 2.000 processos, unindo o rigor da pesquisa acadêmica à experiência prática da sala de audiência.

OAB-PB 23798 | OAB-PE 63250

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o seu caso

Não. A Súmula 548 do STJ determina que o credor tem o prazo de 5 dias úteis, a contar do pagamento integral, para excluir o nome do devedor do cadastro de inadimplentes, sob pena de indenização por danos morais. Ultrapassado esse prazo sem a baixa, a negativação passa a ser indevida.

Não. O art. 43, §2º, do CDC exige a comunicação prévia e por escrito ao consumidor antes da inscrição em cadastro de proteção ao crédito. A Súmula 404 do STJ dispensa o aviso de recebimento (AR), mas exige a comprovação do envio da carta — e o STJ já decidiu que a notificação exclusivamente por e-mail não é suficiente para validar a negativação.

Depende. A Súmula 385 do STJ, em regra, afasta o dano moral quando já existe outra inscrição legítima e preexistente. Porém, o próprio STJ já flexibilizou esse entendimento quando a outra inscrição também está sendo contestada judicialmente e há verossimilhança nas alegações do consumidor (REsp 1.704.002/RS). Cada caso exige análise individual das demais inscrições.

Em regra, não. A jurisprudência do STJ entende que o dano moral decorrente de negativação ou protesto indevido se configura in re ipsa, ou seja, é presumido pelo simples fato da inscrição irregular, dispensando prova específica do abalo sofrido.

Nesses casos, cabe à empresa que negativou comprovar a existência da dívida e da contratação, já que se aplica a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC). Não havendo comprovação, a negativação é reconhecida como indevida, com direito à exclusão do nome e à reparação pelos danos causados.

Sim. O prazo prescricional para a ação de reparação civil é de 3 anos, contados em regra da data em que o consumidor tomou conhecimento da negativação indevida (art. 206, §3º, V, do Código Civil). Quanto mais tempo o nome permanece negativado indevidamente, maior a urgência em agir antes da prescrição.

Ainda com dúvidas? Descubra se sua negativação é indevida.

Sua avaliação inicial é gratuita e sem compromisso.